Lista de tópicos de leads da plataforma 1ADK.
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1. Disposições gerais
1.1. A presente Lista de temas de leads (doravante denominada "Lista") define as categorias e direções de atividade pelas quais a plataforma 1ADK (doravante denominada "Plataforma"), gerida pela sociedade de responsabilidade limitada SIA "FinMV" (número de registro 40203378371, endereço legal: Vesetas iela 10–95, Rīga, LV-1013, República da Letônia) (doravante denominada "Empresa"), coleta e transmite leads aos Clientes.
1.2. A lista é uma parte indispensável do Contrato do Usuário e da Tabela de Preços e é usada na configuração de filtros pelos Clientes na conta pessoal da Plataforma.
1.3. A empresa reserva-se o direito de fazer alterações e adições à lista sem aviso prévio aos clientes.
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2. Serviços jurídicos
2.1. Os leads de serviços jurídicos incluem as seguintes áreas:
- direito corporativo
- direito de família
- direito penal
- legislação sobre propriedade intelectual
- direito do trabalho
- legislação imobiliária
- direito marítimo
- direito ambiental
- direito médico e farmacêutico
- direito à compensação por danos;
- direito administrativo
- falência e reestruturação;
- direito civil
- direito constitucional
- direito migratório
- direito internacional
- direito financeiro e bancário
- direito tributário
- regulação antimonopólio
- proteção de dados pessoais e confidencialidade;
- direito desportivo
- entretenimento e direito de mídia;
- direito energético
- direito da construção;
- direito à educação
- Direitos dos idosos;
- serviços de patentes.
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3. Turismo de cruzeiro
3.1. Os leads de turismo de cruzeiro incluem os seguintes destinos:
- cruzeiros luxuosos
- cruzeiros fluviais.
- cruzeiros pela África.
- cruzeiros no Alasca
- cruzeiros para a Antártida e o Ártico;
- cruzeiros no Oceano Índico
- cruzeiros pela Ásia e Sudeste Asiático;
- cruzeiros pela Austrália e Nova Zelândia;
- cruzeiros pelo Mar do Caribe (partes leste, oeste e sul)
- cruzeiros pela América Central e do Sul
- cruzeiros pelo Mar Mediterrâneo (direções leste e oeste);
- cruzeiros pela América do Norte, incluindo cruzeiros pelos Grandes Lagos, Nova Inglaterra e litorais dos EUA;
- cruzeiros pelo Mar do Norte e Mar Báltico, incluindo cruzeiros pelo Canal de Kiel;
- cruzeiros pela Groenlândia e Islândia;
- cruzeiros pelo Canal do Panamá e pelo Canal de Suez;
- cruzeiros no Mar Vermelho e no Golfo Pérsico;
- cruzeiros pela Amazônia e Galápagos;
- cruzeiros transatlânticos e ao redor do mundo.
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4. Desenvolvimento fintech
4.1. Os principais líderes no desenvolvimento e implementação de plataformas fintech incluem as seguintes áreas:
- plataformas de crowdfunding
- bancos tradicionais e bancos online;
- sistemas de pagamento e gateways de pagamento;
- bolsas de criptomoedas e plataformas blockchain;
- organizações de microfinanças e plataformas de empréstimos peer-to-peer.
- plataformas de investimento e negociação (ações, títulos, moedas, derivativos);
- plataformas de seguros e insurtech.
- plataformas de gestão de capital privado e robo-advisors;
- tecnologias regulatórias
- aplicativos de pagamento móvel
- plataformas de empréstimos digitais
- Soluções KYC e identificação digital;
- corretores neo
- plataformas de armazenamento de ativos digitais;
- plataformas de financiamento de cadeias de suprimentos e factoring;
- plataformas de financiamento comercial e BNPL (compre agora, pague depois);
- aplicativos de poupança e gestão de orçamento;
- plataformas para cálculo de salários e HR-fintech;
- sistemas de gestão de riscos e conformidade;
- Ferramentas de relatórios regulatórios.
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5. Direções adicionais
5.1. A empresa tem o direito de adicionar novas temáticas de leads à medida que a Plataforma se desenvolve, incluindo, mas não se limitando a:
- serviços médicos e farmacêuticos
- educação e tecnologia educacional;
- imóveis e construção;
- transporte e logística
- comércio eletrônico
- energia e desenvolvimento sustentável.
5.2. A informação sobre a adição de novas temáticas é publicada no perfil do Cliente e entra em vigor a partir do momento da publicação.
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6. Disposições Finais
6.1. Esta lista entra em vigor a partir do momento da sua publicação na Plataforma.
6.2. O cliente compromete-se a acompanhar as edições atuais da lista por conta própria.
6.3. Esta lista pode ser atualizada pela plataforma sem aviso prévio.
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Data de entrada em vigor: 01/01/2023